A gestão educacional
passa pela democratização da escola sob dois aspectos: Interno (contempla os
processos administrativos e participação da comunidade escolar) e externo
(função social da escola, como produz, divulga e socializa o conhecimento).
O movimento da gestão democrática da
educação avançou nas décadas de 80 ate 90. Hoje, este movimento sofre
retrocessos, embora a LDB 9394/96 tenha confirmado a participação não só na
gestão da escola, mas também na construção do PPP. No entanto, isso não se
consolidou na gestão educacional e menos ainda nas propostas pedagógicas.
È importante lutar para manter as
conquistas democráticas constitucionais. É preciso se comprometer com uma
construção democrática alternativa, que abranja as práticas docentes,
administrativas e culturais do cotidiano escolar.
A
LDB, em seus artigos 14 e 15, apresentam as seguintes determinações:
Art. 14 - Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão
democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas
peculiaridades e conforme os seguintes princípios:
I.
Participação
dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola;
II. Participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.
Art. 15 - Os sistemas de ensino
assegurarão às unidades escolares públicas de educação básica que os integram
progressivos graus de autonomia pedagógica e administrativa e de gestão
financeira, observadas as normas de direito financeiro público.
Esta
lei determina a gestão democrática com princípios vagos, não estabelece
diretrizes definidas, apenas diz o que é lógico. É preciso que os gestores e
educadores, junto com suas autonomias, reelaborem novas formas de participação
na escola para uma gestão política, ética e coesa, que atenda as perspectivas e
atinja os objetivos que constam no projeto político pedagógico da instituição
de ensino
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Ser professor é ter o nobre ofício de exercer a arte de ensinar.