Muitas vezes sentimos indignação diante
da injustiça, assim como também sentimos responsabilidade quando ficamos
sabendo sobre a pobreza ou a miséria e então participamos de campanhas,
colaboramos em situações de precariedade num ato de solidariedade.
Outras
vezes levados por algum impulso incontrolável como a emoção ou o medo, fazemos
coisas que nos trazem arrependimentos, remorso, culpa ou vergonha; estes
sentimentos traduzem o nosso senso moral.
Diante
do cinismo dos mentirosos, dos que usam outras pessoas como instrumentos para
seus interesses e para conseguirem vantagens à custa da boa-fé dos outros,
ficamos indignados e sentimos cólera.
Se
vivemos situações de angústia e de aflição, ou sabemos de pessoas que também
sofrem desse mal, como por exemplo, a questão do desemprego ou das
irregularidades no ambiente de trabalho. Situações que enfrentamos que nos
fazem manifestar nosso senso moral. As mais dramáticas ou menos dramáticas.
Surgem e nos trazem dúvidas quanto à decisão a tomar; não só exprimem nosso
senso moral, mas também põem à prova nossa Consciência Moral, pois exigem
decisões sobre o que fazer justificativa para nossos atos, não só para acomodar
a nossa consciência, mas também porque devemos assumir as consequências da
decisão que tomamos, dos atos que praticamos e das proporções que estes possam
alcançar em relação aos outros. Essa postura demonstra responsabilidade na
nossa opção.
Assim
podemos entender que o senso moral e a consciência moral referem-se a valores
(justiça, honradez, espírito de sacrifício, integridade e generosidade).
Embora
os conteúdos dos valores variem, podemos perceber que os sentimentos e as ações
nascidos de uma opção entre o bom e o mal ou entre o bem e o mal estão
referidos a algo mais profundo e isto significa que o nosso desejo de afastar a
dor e o sofrimento e de alcançar a felicidade, seja por ficarmos tranquilos com
nossa consciência e por obtermos a aprovação das outras pessoas. Portanto dizem
respeito às relações que mantemos com os outros, nascem e existem como parte da
nossa vida intersubjetiva.
JULGAR
DAS COISAS - O homem, através do seu intelecto e sua experiência, ou seja, das
formas de conhecer, forma juízos acerca da realidade, acerca das coisas. Julgar
de algo é, ou formar um juízo equivale a simplesmente afirmar, negar, juntar,
separar propriedades de um objeto. Por exemplo, dizer que uma maçã é vermelha,
que o céu é azul, que a chuva é bela, enfim, qualquer coisa que se possa dizer
de algo é um processo de julgar. Os juízos podem ser e dois tipos, de fato e de
valor.
JUÍZO
DE FATO - São aqueles que dizem que algo é ou existe, e que dizem o que as
coisas são como são e por que são (CHAUI). Em outras palavras, juízos de fato
são proposições que formamos com base no material da realidade, ou seja, coisas
que julgamos a respeito do que está posto ao nosso redor, das coisas que
existem, dos objetos materiais.
EX:
O aço é um metal;
O
hidrogênio é um elemento químico;
O
revólver é uma arma.
Há
mais chineses que brasileiros no mundo.
O
caderno tem folhas.
JUÍZOS
DE VALOR- São normativos e se referem ao que algo deve ser; Como devem ser os
bons sentimentos, as boas intenções, as boas ações, os nossos comportamentos
decisões, etc. (Adaptado – CHAUI). Neste caso, os juízos de valor não tratam de
objetos materiais, mas sim de questões relacionadas às ações humanas, ou seja,
a questões morais e éticas. São reflexões acerca de como deve ser o bem
proceder das pessoas. Mas eles não se limitam às questões do comportamento
humano, pois podem referir-se também a objetos materiais, no entanto, o juízo
tem um caráter diferente, veja o exemplo:
O
oxigênio é bom; Ora, nós sabemos muitas coisas a respeito do hidrogênio, que
ele é um elemento químico, que pode ser encontrado na água, entre outras
coisas, mas se ele é bom não sabemos. Não se pode afirmar com certeza se ele é
algo bom sem depender das circunstancias e mesmo assim, a bondade em si não
será uma propriedade do oxigênio.
Então, os juízos de
valor não dizem respeito às propriedades reais da coisa, do objeto, mas sim de
como julgamos a presença, existência, ação de tal coisa, objeto. Por outro
lado, os juízos de fato dizem sim as propriedades reais, intrínsecas na
realidade do objeto, ou seja, diz que coisas que podemos perceber de fato em
algo.
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