Sistema
de ensino significa assim uma ordenação articulado dos vários elementos
necessários a consecução a qual se destina. “Sistema é uma unidade de vários
elementos intencionalmente reunidos, de modo a formar um conjunto coerente e
operante”.
O
termo “sistema”, em relação a educação, é empregados com acepções diversas, e
que lhe confere um caráter de certo modo equivoco. No entanto, partindo da
educação, partindo da educação como fenômeno fundamental, é possível superar
essa aparência e captar o seu verdadeiro sentido.
A
constituição federal de 1998 no art. 206 elenca os princípios que devem ser observado
ao se ministrar o ensino, dentro estes de acordo com o inciso VI, esta o da
“gestão democrática do ensino publico na forma da lei”.










