A brincadeira, o Brinquedo e a
Realidade
Alem de ser direito regulamento por
lei, o brincar, é para a criança de qualquer parte do mundo, muito importante.
Nas brincadeiras a criança desenvolve a criatividade através do faz-de-conta e
trabalha o que tem de mais serio, de mais necessário, de mais vital: o
crescimento e o desenvolvimento da vida. No capitulo II da lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional (lei 9.394/96), em seu artigo 29° diz que: “a
educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o
desenvolvimento integral da criança ate seis anos de idade, em seus aspectos
físicos, psicológicos, intelectual e social, complementando a ação da família e
da comunidade”. Dessa forma, faz-se entender que o brincar tem hoje sua
importância reconhecida por Lei, e que tanto estudiosos, educadores, organismos
governamentais nacionais e internacionais vem abarcando seriamente a cada dia
esta realidade que se faz presente no contexto pedagógico brasileiro. A
declaração Universal dos Direitos da Criança (aprovada na Assembléia Geral das
Nações Unidas em 1959), no artigo 7°, ao lado do direito a educação, enfatiza o
direito ao brincar: “toda criança terá direito a brincar e a divertisse,
cabendo a sociedade e as autoridades publicas garantirem a ela o exercício
pleno desse direito”. Portanto, faz-se necessário que a escola mobilize pessoas
proporcione atividades lúdicas para o desenvolvimento infantil de forma coesa e
coerente a realidade e a Lei (LDB) vigente. Assim, propormos resgate de jogos e
brincadeiras no espaço escolar.