Aluno
aprende apenas quando se torna sujeito de sua aprendizagem. E para ele
tornar-se sujeito de sua aprendizagem ele precisa participar das decisões que
dizem respeito ao projeto de escola que faz parte também do seu projeto de
vida. Não há educação e aprendizagem sem sujeito da educação e da aprendizagem.
A participação pertence à própria natureza do ato pedagógico. (Gadotti)
1)
OS
PRESSUPOSTOS DA GESTÃO DEMOCRÁTICA
·
CAPACITAR
TODOS OS SEGMENTOS - A participação exige aprendizado. Tanto a comunidade
externa quanto a comunidade interna
apresentam limites à participação.
·
CONSULTAR
A COMUNIDADE ESCOLAR - Se desejarmos que a população se incorpore à vida
social, com presença ativa e decisória, não podemos conceber a definição da
política educacional e a gestão escolar com caráter centralizador autoritário.
·
INSTITUCIONALIZAR
A GESTÃO DEMOCRATICA – A consulta e a participação das comunidades escolares
possibilitam aos governos estaduais e municipais respaldo democrático para encaminhar ao Poder
Legislativo.
·
LISURA
NOS PROCESSOS DE DEFINIÇÃO DE DEFINIÇÃO DA GESTÃO - para que se garanta
transparência e respeito aos princípios éticos nas ações relacionadas a gestão
democrática.
·
AGILIZAÇÃO
DAS INFOMARÇÕES E TRANSPARENCIA NAS NEGOCIAÇÕES - a descentralização implica
acesso de todos os cidadãos a informação. Informação essa necessária não só no
inicio do processo administrativo mas durante todo o movimento de interação
entre estado e cidadão, usuário dos serviços públicos.
2)
PARAMETROS
PARA A CONSTITUIÇÃO DOS CONSELHOS DE ESCOLA.
- Quanto à natureza dos
conselhos de escola:
1. Deliberativa
2. Consultiva
3. Normativa
4. Fiscalizadora
- Quanto ás atribuições
fundamentais:
1. Elaborar seu regimento
interno.
2. Elaborar, aprovar,
acompanhar e avaliar o projeto político administrativo pedagógico.
3. Criar e garantir
mecanismos de participação efetiva e democrática da comunidade escolar.
4. Definir e aprovar o
plano de aplicação financeiros da escola.
5. Participar de outras
instâncias democráticas, como conselhos regional, municipal, e estadual.
- Quanto às normas de
funcionamento:
1. O Conselho Escolar
deverá se reunir periodicamente, encontros mensais ou bimestrais.
2. A função do membro do
conselho escolar não será remunerada.
3. Serão válidas as
deliberações do conselho de escola tomadas por metade mais um dos votos dos
presentes da reunião.
- Quanto à composição:
Todos os segmentos
existentes na comunidade escolar deverão estar representados no conselho de
escola.
- Quanto ao processo de
escolha de membros.
1. A eleição dos representantes
dos segmentos da comunidade escolar que entregarão o conselho escolar, bem como
a dos respectivos suplentes realizar-se na unidade escolar, por votação direta,
secreta e facultativa.
2. Ninguém poderá votar mais de uma vez, no
mesmo estabelecimento.
3. Os membros do magistério e demais servidores
que possuam filhos matriculados na escola poderão concorrer somente como
membros do magistério ou servidores.
- Quanto aos critérios de
participação:
1. Os representantes dos
estudantes a partir da 4ª série ou com mais de 10 anos terão sempre direito a
voz e voto.
2. Poderão participar das
reuniões do Conselho, com direito a voz e não voto, os profissionais de outras
secretarias que atendam às escolas, representantes de entidades convidadas.
3. Poderão participar das
reuniões do conselho, com direito a voz e voto todos os membros eleitos por
seus pares.
- Quanto á presidência do
conselho escola:
Qualquer membro efetivo do
conselho poderá ser eleito seu presidente, desde que esteja em pleno gozo de
sua capacidade civil.
- Quanto ao mandato:
Um ano, com direito à
recondução.
3)
CONSELHOS
DE ESCOLA: ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO
O conselho de escola é um
colegiado normalmente formado por lados os segmentos da comunidade escolar: pais,
alunos. Professores, direção e demais funcionários. Sua configuração varia
entre os municípios e estados. Podem participar das reuniões do conselho, com
direito a voz todos que trabalham, estudam, possuam filhos na escola, ou fazem
parte do movimento organizado da região que a escola está inserida. As
atribuições e o funcionamento e, sua composição são determinadas pelo regimento
comum de cada rede de ensino. As funções de cada escola pode ser: consultivos,
deliberativos, normativos e fiscais.
4)
DIFERENTES
OPINIÕES SOBRE OS CONSELHOS DE ESCOLA:
- Há os que vêem neles uma ameaça.
- Outros os
aceitam, mas tentam fragilizá-los pela burocratização.
- Outros
ainda os aceitam, mas não os percebem como instrumentos eficientes e eficazes
contra as administrações personalistas e autoritárias.
-
Finalmente, há os que os defendem como a única possibilidade de democratização
da gestão escolar, desde que tenham competências deliberativas e normativas.
É claro que
em um país com pouco, ou melhor dizendo sem nenhuma tradição democrática,
apresente algumas dificuldades. Vejamos algumas:
·
Dependendo das dimensões da comunidade universo do
colegiado que se recorre ao instituto da representação.
·
Dificilmente os representantes ouvem os representados
para poder emitirem suas opiniões nos conselhos.
·
O caráter consultivo da maioria dos conselhos pode ser um
mero alibe ligimador de decisões autoritárias e um inibidor da participação.
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Ser professor é ter o nobre ofício de exercer a arte de ensinar.