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sábado, 21 de fevereiro de 2015

Ética Profissional na Educação: O SENSO E A CONSCIÊNCIA MORAL

   Muitas vezes sentimos indignação diante da injustiça, assim como também sentimos responsabilidade quando ficamos sabendo sobre a pobreza ou a miséria e então participamos de campanhas, colaboramos em situações de precariedade num ato de solidariedade.
Outras vezes levados por algum impulso incontrolável como a emoção ou o medo, fazemos coisas que nos trazem arrependimentos, remorso, culpa ou vergonha; estes sentimentos traduzem o nosso senso moral.
Diante do cinismo dos mentirosos, dos que usam outras pessoas como instrumentos para seus interesses e para conseguirem vantagens à custa da boa-fé dos outros, ficamos indignados e sentimos cólera.
Se vivemos situações de angústia e de aflição, ou sabemos de pessoas que também sofrem desse mal, como por exemplo, a questão do desemprego ou das irregularidades no ambiente de trabalho. Situações que enfrentamos que nos fazem manifestar nosso senso moral. As mais dramáticas ou menos dramáticas. Surgem e nos trazem dúvidas quanto à decisão a tomar; não só exprimem nosso senso moral, mas também põem à prova nossa Consciência Moral, pois exigem decisões sobre o que fazer justificativa para nossos atos, não só para acomodar a nossa consciência, mas também porque devemos assumir as consequências da decisão que tomamos, dos atos que praticamos e das proporções que estes possam alcançar em relação aos outros. Essa postura demonstra responsabilidade na nossa opção.

Assim podemos entender que o senso moral e a consciência moral referem-se a valores (justiça, honradez, espírito de sacrifício, integridade e generosidade).
Embora os conteúdos dos valores variem, podemos perceber que os sentimentos e as ações nascidos de uma opção entre o bom e o mal ou entre o bem e o mal estão referidos a algo mais profundo e isto significa que o nosso desejo de afastar a dor e o sofrimento e de alcançar a felicidade, seja por ficarmos tranquilos com nossa consciência e por obtermos a aprovação das outras pessoas. Portanto dizem respeito às relações que mantemos com os outros, nascem e existem como parte da nossa vida intersubjetiva.
JULGAR DAS COISAS - O homem, através do seu intelecto e sua experiência, ou seja, das formas de conhecer, forma juízos acerca da realidade, acerca das coisas. Julgar de algo é, ou formar um juízo equivale a simplesmente afirmar, negar, juntar, separar propriedades de um objeto. Por exemplo, dizer que uma maçã é vermelha, que o céu é azul, que a chuva é bela, enfim, qualquer coisa que se possa dizer de algo é um processo de julgar. Os juízos podem ser e dois tipos, de fato e de valor.

JUÍZO DE FATO - São aqueles que dizem que algo é ou existe, e que dizem o que as coisas são como são e por que são (CHAUI). Em outras palavras, juízos de fato são proposições que formamos com base no material da realidade, ou seja, coisas que julgamos a respeito do que está posto ao nosso redor, das coisas que existem, dos objetos materiais.
EX: O aço é um metal;
O hidrogênio é um elemento químico;
O revólver é uma arma.
Há mais chineses que brasileiros no mundo.
O caderno tem folhas.
JUÍZOS DE VALOR- São normativos e se referem ao que algo deve ser; Como devem ser os bons sentimentos, as boas intenções, as boas ações, os nossos comportamentos decisões, etc. (Adaptado – CHAUI). Neste caso, os juízos de valor não tratam de objetos materiais, mas sim de questões relacionadas às ações humanas, ou seja, a questões morais e éticas. São reflexões acerca de como deve ser o bem proceder das pessoas. Mas eles não se limitam às questões do comportamento humano, pois podem referir-se também a objetos materiais, no entanto, o juízo tem um caráter diferente, veja o exemplo:
O oxigênio é bom; Ora, nós sabemos muitas coisas a respeito do hidrogênio, que ele é um elemento químico, que pode ser encontrado na água, entre outras coisas, mas se ele é bom não sabemos. Não se pode afirmar com certeza se ele é algo bom sem depender das circunstancias e mesmo assim, a bondade em si não será uma propriedade do oxigênio.
Então, os juízos de valor não dizem respeito às propriedades reais da coisa, do objeto, mas sim de como julgamos a presença, existência, ação de tal coisa, objeto. Por outro lado, os juízos de fato dizem sim as propriedades reais, intrínsecas na realidade do objeto, ou seja, diz que coisas que podemos perceber de fato em algo.

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