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domingo, 7 de abril de 2013

A Gestão de sistema municipal de educação: projetos desenvolvimentos, forma de atuação, dados da educação municipal, impressão de professores e gestores sobre as políticas desenvolvidas, e etc.



Sistema de ensino significa assim uma ordenação articulado dos vários elementos necessários a consecução a qual se destina. “Sistema é uma unidade de vários elementos intencionalmente reunidos, de modo a formar um conjunto coerente e operante”.
O termo “sistema”, em relação a educação, é empregados com acepções diversas, e que lhe confere um caráter de certo modo equivoco. No entanto, partindo da educação, partindo da educação como fenômeno fundamental, é possível superar essa aparência e captar o seu verdadeiro sentido.
A constituição federal de 1998 no art. 206 elenca os princípios que devem ser observado ao se ministrar o ensino, dentro estes de acordo com o inciso VI, esta o da “gestão democrática do ensino publico na forma da lei”.

Este trabalho pretende analisar a questão da gestão democrática a partir da legislação de 1996-Emenda constitucional 14/16, lei 9.394 e lei 9.424|96
Em 1996 foi aprovada a lei 9.394, estabelecimento “as diretores e bases educação nacional”.
Quanto a gestão democrática do ensino publico, a LDB, estabelece no Art. 14 que “os sistemas de ensino estabelecerão normas ‘’ consideradas “ suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios :
I.                   Participações dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola;
II.                Participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.

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