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segunda-feira, 8 de abril de 2013

CONSELHOS DE ESCOLA: COLETIVOS INSTITUÍSTES DA ESCOLA CIDADÃ (Ângela Antunes Ciseski e José Eustáquio Romão)


Aluno aprende apenas quando se torna sujeito de sua aprendizagem. E para ele tornar-se sujeito de sua aprendizagem ele precisa participar das decisões que dizem respeito ao projeto de escola que faz parte também do seu projeto de vida. Não há educação e aprendizagem sem sujeito da educação e da aprendizagem. A participação pertence à própria natureza do ato pedagógico. (Gadotti)
1)    OS PRESSUPOSTOS DA GESTÃO DEMOCRÁTICA

·         CAPACITAR TODOS OS SEGMENTOS - A participação exige aprendizado. Tanto a comunidade externa quanto a  comunidade interna apresentam limites à participação.
·         CONSULTAR A COMUNIDADE ESCOLAR - Se desejarmos que a população se incorpore à vida social, com presença ativa e decisória, não podemos conceber a definição da política educacional e a gestão escolar com caráter centralizador autoritário.
·         INSTITUCIONALIZAR A GESTÃO DEMOCRATICA – A consulta e a participação das comunidades escolares possibilitam aos governos estaduais e municipais respaldo  democrático para encaminhar ao Poder Legislativo.
·         LISURA NOS PROCESSOS DE DEFINIÇÃO DE DEFINIÇÃO DA GESTÃO - para que se garanta transparência e respeito aos princípios éticos nas ações relacionadas a gestão democrática.
·         AGILIZAÇÃO DAS INFOMARÇÕES E TRANSPARENCIA NAS NEGOCIAÇÕES - a descentralização implica acesso de todos os cidadãos a informação. Informação essa necessária não só no inicio do processo administrativo mas durante todo o movimento de interação entre estado e cidadão, usuário dos serviços públicos.



2)    PARAMETROS PARA A CONSTITUIÇÃO DOS CONSELHOS DE ESCOLA.
- Quanto à natureza dos conselhos de escola:
1. Deliberativa
2. Consultiva
3. Normativa
4.  Fiscalizadora

- Quanto ás atribuições fundamentais:
1. Elaborar seu regimento interno.
2. Elaborar, aprovar, acompanhar e avaliar o projeto político administrativo pedagógico.
3. Criar e garantir mecanismos de participação efetiva e democrática da comunidade escolar.
4. Definir e aprovar o plano de aplicação financeiros da escola.
5. Participar de outras instâncias democráticas, como conselhos regional, municipal, e estadual.

- Quanto às normas de funcionamento:
1. O Conselho Escolar deverá se reunir periodicamente, encontros mensais ou bimestrais.
2. A função do membro do conselho escolar não será remunerada.
3. Serão válidas as deliberações do conselho de escola tomadas por metade mais um dos votos dos presentes da reunião.

- Quanto à composição:
Todos os segmentos existentes na comunidade escolar deverão estar representados no conselho de escola.

- Quanto ao processo de escolha de membros.
1. A eleição dos representantes dos segmentos da comunidade escolar que entregarão o conselho escolar, bem como a dos respectivos suplentes realizar-se na unidade escolar, por votação direta, secreta e facultativa.
2.  Ninguém poderá votar mais de uma vez, no mesmo estabelecimento.
3.  Os membros do magistério e demais servidores que possuam filhos matriculados na escola poderão concorrer somente como membros do magistério ou servidores.

- Quanto aos critérios de participação:
1. Os representantes dos estudantes a partir da 4ª série ou com mais de 10 anos terão sempre direito a voz e voto.
2. Poderão participar das reuniões do Conselho, com direito a voz e não voto, os profissionais de outras secretarias que atendam às escolas, representantes de entidades convidadas.
3. Poderão participar das reuniões do conselho, com direito a voz e voto todos os membros eleitos por seus pares.

- Quanto á presidência do conselho escola:
Qualquer membro efetivo do conselho poderá ser eleito seu presidente, desde que esteja em pleno gozo de sua capacidade civil.

- Quanto ao mandato:
Um ano, com direito à recondução.

3)    CONSELHOS DE ESCOLA: ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO
O conselho de escola é um colegiado normalmente formado por lados os segmentos da comunidade escolar: pais, alunos. Professores, direção e demais funcionários. Sua configuração varia entre os municípios e estados. Podem participar das reuniões do conselho, com direito a voz todos que trabalham, estudam, possuam filhos na escola, ou fazem parte do movimento organizado da região que a escola está inserida. As atribuições e o funcionamento e, sua composição são determinadas pelo regimento comum de cada rede de ensino. As funções de cada escola pode ser: consultivos, deliberativos, normativos e fiscais.

4)    DIFERENTES OPINIÕES SOBRE OS CONSELHOS DE ESCOLA:
- Há os que vêem neles uma ameaça.
- Outros os aceitam, mas tentam fragilizá-los pela burocratização.
- Outros ainda os aceitam, mas não os percebem como instrumentos eficientes e eficazes contra as administrações personalistas e autoritárias.
- Finalmente, há os que os defendem como a única possibilidade de democratização da gestão escolar, desde que tenham competências deliberativas e normativas.

É claro que em um país com pouco, ou melhor dizendo sem nenhuma tradição democrática, apresente algumas dificuldades. Vejamos algumas:
·         Dependendo das dimensões da comunidade universo do colegiado que se recorre ao instituto da representação.
·         Dificilmente os representantes ouvem os representados para poder emitirem suas opiniões nos conselhos.
·         O caráter consultivo da maioria dos conselhos pode ser um mero alibe ligimador de decisões autoritárias e um inibidor da participação. 

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Ser professor é ter o nobre ofício de exercer a arte de ensinar.