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sábado, 28 de dezembro de 2013

GESTÃO EDUCACIONAL



A gestão educacional passa pela democratização da escola sob dois aspectos: Interno (contempla os processos administrativos e participação da comunidade escolar) e externo (função social da escola, como produz, divulga e socializa o conhecimento).
            O movimento da gestão democrática da educação avançou nas décadas de 80 ate 90. Hoje, este movimento sofre retrocessos, embora a LDB 9394/96 tenha confirmado a participação não só na gestão da escola, mas também na construção do PPP. No entanto, isso não se consolidou na gestão educacional e menos ainda nas propostas pedagógicas.
            È importante lutar para manter as conquistas democráticas constitucionais. É preciso se comprometer com uma construção democrática alternativa, que abranja as práticas docentes, administrativas e culturais do cotidiano escolar.

            A LDB, em seus artigos 14 e 15, apresentam as seguintes determinações:
Art. 14 - Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios:
I.                              Participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola;

II. Participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.
 Art. 15 - Os sistemas de ensino assegurarão às unidades escolares públicas de educação básica que os integram progressivos graus de autonomia pedagógica e administrativa e de gestão financeira, observadas as normas de direito financeiro público.
            Esta lei determina a gestão democrática com princípios vagos, não estabelece diretrizes definidas, apenas diz o que é lógico. É preciso que os gestores e educadores, junto com suas autonomias, reelaborem novas formas de participação na escola para uma gestão política, ética e coesa, que atenda as perspectivas e atinja os objetivos que constam no projeto político pedagógico da instituição de ensino

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